A Wikimedia Brasil apoia a nota pública da Coalizão Direitos na Rede, frente com mais de 50 organizações da sociedade civil e da academia, sobre o julgamento sobre o Artigo 19 do Marco Civil da Internet.
O posicionamento reconhece os esforços do STF (Supremo Tribunal Federal), mas também destaca reflexões críticas sobre a decisão que declarou parcial inconstitucionalidade do Artigo 19 – que trata da responsabilidade dos provedores de aplicações, incluindo as plataformas digitais, sobre danos decorrentes de conteúdos publicados por terceiros.
Consideramos relevante a regulação das plataformas digitais, mas dados os limites institucionais para que o Judiciário estabeleça um regramento e uma governança coerente com a complexidade do tema, reforçamos a urgência de que o Parlamento retome esse debate de forma amplamente participativa, assegurando uma regulação que equilibre obrigações e limites de maneira democrática, protegendo os direitos de toda a população, especialmente dos grupos mais vulneráveis da sociedade brasileira.
Enquanto não houver nova legislação, o art. 19 do MCI deve será interpretado de forma que os provedores de aplicação de internet estarão sujeitos à responsabilização civil. No entanto, destacamos que o julgamento não circunscreve a decisão às chamadas big techs, o que pode colocar em risco os bens públicos digitais. Segundo a nota:
“Apesar do debate ter sido focado em redes sociais, os efeitos serão estendidos para um conjunto amplo de outras aplicações, podendo gerar impactos desafiadores para estas e afetando os conteúdos de terceiros armazenados ou publicados no seu interior. É o caso, por exemplo, de enciclopédias virtuais, recursos educacionais abertos, serviços de hospedagem e, de modo amplo, bens públicos digitais“
Na perspectiva da Wikimedia Brasil, projetos voltados para o interesse comum deveriam estar explicitamente descritos como exceções ao item 2 da referida decisão. Além disso, destacamos que o debate no legislativo avance na criação de uma estrutura regulatória com instância robusta de participação social.
Convidamos todas as pessoas a conhecerem a nota completa, no link: https://direitosnarede.org.br/2025/07/02/nota-sobre-julgamento-do-stf-sobre-a-constitucionalidade-do-artigo-19-do-marco-civil-da-internet/